Pular para o conteúdo

Regulamento de licitações da Petrobras: RLCP e Lei das Estatais

Regulamento de licitações da Petrobras: a Revisão 6 do RLCP, o que vem da Lei 13.303, as fases da disputa e os artigos que o fornecedor usa na prática.

Licitações Publicado em · 9 min de leitura

Capa do guia sobre o RLCP e a Lei das Estatais, com o desenho de uma balança.

O regulamento de licitações da Petrobras é o RLCP. A última revisão localizada até 31/10/2026 é a Revisão 6, em vigor desde 16/04/2025. Ele complementa a Lei 13.303, a Lei das Estatais, que é a lei de licitações da Petrobras, e não a Lei 14.133.

Qual é a revisão vigente do regulamento de licitações da Petrobras

O nome completo é Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras. A página da Lei das Estatais no Canal Fornecedor registra a Revisão 6, publicada no Diário Oficial da União de 15/04/2025, com vigência a partir de 16/04/2025.

Até 31/10/2026 não localizamos Revisão 7, mas essa página não mostra data. Antes de citar o regulamento em uma impugnação ou em um recurso, confira se saiu versão nova.

Versão Publicação no Diário Oficial
Versão 1 02/07/2018
Revisão 2 17/08/2020
Revisão 3 18/03/2021
Revisão 4 27/10/2021
Revisão 5 28/03/2024
Revisão 6 15/04/2025

As datas são as da lista do Canal Fornecedor. A da Versão 1 não marca o começo da história: a mesma página registra adoção progressiva a partir de 05/02/2018.

O texto da Revisão 6 tem 10 títulos. Para quem fornece, os mais usados são o III (pré-qualificação e cadastro), o IV (licitações), o V (contratação direta) e o IX (penalidades).

Por que a lei de licitações da Petrobras é a 13.303, e não a 14.133

A Lei 13.303, de 30/06/2016, é o estatuto jurídico das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias. A Petrobras se declara regida por ela, com suas subsidiárias brasileiras, e a regra geral é contratar por licitação. A aplicação ficou obrigatória em 1º/07/2018, depois de 24 meses de adequação.

A Lei 14.133, de 01/04/2021, exclui as estatais do próprio alcance no art. 1º. A ressalva é o art. 178, que leva ao Código Penal o capítulo de crimes em licitações. No RLCP, ela aparece uma única vez: o art. 96, III, usa o art. 60 da Lei 14.133 entre os critérios de desempate.

O regime antigo também saiu de cena. A Lei 13.303 revogou o art. 67 da Lei 9.478/97, base do Decreto 2.745/98. Se o seu material ainda cita esse decreto, procure uma versão mais nova.

Modelo de proposta, parecer ou curso feito com base na Lei 14.133 não serve de referência para disputar na Petrobras. Vale o edital, o RLCP e a Lei 13.303.

O que vem da lei e o que vem do regulamento

O RLCP foi feito para atender o art. 40 da Lei 13.303 e complementa a lei. A lei dá a estrutura, o regulamento diz como a Petrobras a aplica e o edital fecha as regras de cada disputa. O art. 2º do RLCP define o edital como instrumento ao qual "se vinculam tanto a PETROBRAS quanto os Licitantes". Por isso, a leitura começa por ele.

Tema Lei 13.303 RLCP, Revisão 6
Contratar sem licitar Arts. 28, § 3º, 29 e 30 definem os casos Art. 124 separa inaplicabilidade, dispensa e inexigibilidade
Limite de dispensa Art. 29, I e II, trazem valores Não traz limite em reais
Prazo mínimo de proposta Art. 39 fixa os pisos Art. 68, V, proíbe edital abaixo deles
Pregão Art. 32, IV, dá a preferência Art. 46, § 1º, permite substituir com justificativa
Fases Art. 51 fixa a sequência Arts. 57 a 121 detalham cada uma
Habilitação Art. 58 dá os parâmetros Art. 106 remete à lei; art. 101 cobra só do primeiro colocado
Prazo de recurso Art. 59, § 1º: 5 dias úteis Art. 114: o do edital. Pregão: 3 dias úteis (art. 75, XXVII)

O prazo de recurso que vale é o do edital. A lei e o Canal Fornecedor falam em 5 dias úteis, o RLCP remete ao edital e, no pregão, fixa 3 dias úteis. Confira antes de contar.

Quais são as fases da licitação na Petrobras

O art. 51 da Lei 13.303 fixa a sequência, e o RLCP detalha cada passo. Note que a habilitação vem depois da negociação.

Fluxo com as nove etapas da licitação da Petrobras, da preparação à adjudicação e homologação, com a habilitação depois da negociação
Fases da licitação, na sequência do art. 51 da Lei 13.303
  1. Preparação (art. 57). Fase interna. A Petrobras define objeto, orçamento, requisitos, modo de disputa e critério de julgamento.
  2. Divulgação (arts. 69 a 72). Extrato no Diário Oficial da União e edital em portal eletrônico. O RLCP não cita a Petronect pelo nome: quem aponta o site da Petronect é o Canal Fornecedor. Os pisos do art. 39 estão em quanto tempo você tem para responder.
  3. Propostas ou lances (arts. 73 a 79). Há o rito do pregão e os modos aberto, fechado e combinado (art. 46). As propostas entram pelo Portal Petronect, na data e hora do edital. O que conferir antes está em como enviar proposta na Petronect.
  4. Julgamento (art. 80). As propostas são ordenadas por um dos oito critérios, como menor preço, maior desconto ou técnica e preço.
  5. Verificação de efetividade (art. 97). Desclassifica vício insanável, descumprimento da especificação técnica, preço inexequível e preço acima do orçamento depois da negociação. Se todos caírem, a Petrobras pode dar 8 dias úteis para refazer (art. 98).
  6. Negociação (art. 99). Obrigatória com o primeiro colocado confirmado. Se o preço seguir acima do orçamento, a negociação passa aos demais, na ordem. Sem chegar ao orçamento, a licitação é revogada.
  7. Habilitação (art. 101). Só o primeiro colocado entrega os documentos. O Certificado de Cadastramento ou o Registro de Pré-Qualificação pode substituí-los, total ou parcialmente, se for compatível com a exigência para o objeto, nos termos do edital.
  8. Recursos (arts. 113 e 114). Fase única, depois da habilitação. Primeiro é preciso manifestar, de forma motivada, a intenção de recorrer no portal, no prazo do edital.
  9. Adjudicação e homologação (art. 120). A Petrobras adjudica e homologa, ou revoga, ou anula. Se a anulação ou a revogação vier depois de iniciada a fase de propostas, quem manifestou interesse tem 5 dias úteis para contestar (art. 121).

O pregão tem roteiro próprio nos arts. 74 e 75.

A inversão de fases. Se o edital prever, a habilitação pode anteceder o julgamento (art. 51, § 1º, da lei). O RLCP trata isso como exceção (art. 68, VIII). Todos entregam os documentos junto com a proposta, e só os habilitados são julgados (art. 103).

O recurso também muda, e aqui as fontes divergem. A lei e o Canal Fornecedor falam em recurso após a habilitação e após a verificação de efetividade. O art. 113, parágrafo único, do RLCP fala em após a habilitação e após a negociação. Siga o edital.

Quais artigos do RLCP o fornecedor realmente usa

Artigo O que diz Quando importa
Art. 4º, §§ 2º e 3º Atribui risco de integridade baixo, médio ou alto. Com grau alto não se participa, salvo exceções em norma interna Antes de disputar: veja o que é o GRI
Art. 8º Exclui o dia do início, inclui o do vencimento e conta dias úteis na localidade da unidade responsável Ao calcular qualquer prazo
Art. 25, § 3º O Certificado de Cadastramento vale até 1 ano Ao renovar o CRC
Art. 48 Os documentos são públicos, salvo sigilo legal, segredo de negócio aceito e informação classificada Ao pedir ou proteger documento
Art. 52 A licitação pode ser restrita a pré-qualificados, com aviso prévio Ao acompanhar o seu segmento
Art. 71 Mudança no edital é divulgada nos mesmos prazos, salvo se não comprometer a formulação das propostas Quando o edital muda com a disputa aberta
Art. 72 Impugnação até 5 dias úteis antes do certame, com resposta em até 3 dias úteis Se o edital aplica mal a lei
Art. 114, §§ 2º e 3º Sem manifestação motivada, o direito de recorrer decai. O recurso tem efeito suspensivo Logo depois de declarado o vencedor
Art. 115 Dá vista dos autos, com sigilo do orçamento e da formação de preços dos licitantes Ao preparar um recurso
Art. 118 A decisão do recurso é irrecorrível Ao decidir como argumentar

A contratação sem licitação fica nos arts. 124 a 128 e tem texto próprio: dispensa de licitação na Petrobras. Se a sua empresa ainda não chegou nessa etapa, comece por como ser fornecedor da Petrobras.

Onde o PetroBot entra

O PetroBot não atua em nenhuma dessas fases: não envia proposta, não dá lance e não preenche nada no portal. Ele organiza em um painel o que a sua conta já vê na Petronect, com busca, alertas por e-mail e prazos. Está em pré-lançamento, e o escopo completo está em serviços.

Perguntas frequentes

Onde baixar o RLCP da Petrobras em PDF?

O PDF da Revisão 6 sai do próprio Canal Fornecedor. O art. 231 prevê que as atualizações saiam em portal eletrônico, então volte à fonte antes de usar uma cópia salva.

O RLCP vale para a Transpetro e outras subsidiárias?

A Lei 13.303 alcança as subsidiárias. O RLCP não se estende sozinho: o art. 227 recomenda a aplicação às demais empresas do conglomerado, com ajustes e aprovação própria. Veja qual regra o edital cita.

Compra de consórcio operado pela Petrobras segue a Lei das Estatais?

Quando atende demanda exclusiva do consórcio, não: o art. 228 a coloca no regime próprio das empresas privadas. Se atender ao mesmo tempo a Petrobras e o consórcio, segue a Lei 13.303.

Microempresa tem vantagem nas licitações da Petrobras?

Tem. O art. 49 do RLCP aplica os arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123. Um exemplo é o empate ficto: proposta de ME ou EPP até 10% acima da melhor, ou até 5% no pregão, conta como empate.

Fontes

Escrito pela equipe do PetroBot com base em fontes públicas da Petrobras e da Petronect. O PetroBot é um produto independente, sem vínculo com essas empresas.

Compartilhar: LinkedIn · WhatsApp

Pronto para parar de abrir oportunidade uma por uma?

Escolha um plano ou fale com a gente. Você vê o preço antes de qualquer conversa.